
“Analisando os resultados, conclui-se que a diversidade de conteúdos apresentados nas grelhas de programação dos três serviços de programas é um indício considerável do cumprimento das obrigações previstas no CCSPRT”, refere o regulador no Relatório de Análise das Obrigações de Programação dos três serviços de programas de âmbito nacional do serviço público de radiodifusão sonora – Antena 1, Antena 2 e Antena 3 - em 2024.
O relatório avaliou a diversidade e o pluralismo na totalidade da programação emitida pelas três rádios, em 2024, à luz do estipulado pelo CCSPRT, que destaca como diretriz fundamental o princípio da complementaridade da programação.
Segundo concluiu, ainda que a categoria música “domine a programação em todas as estações públicas de rádio”, os conteúdos musicais têm “um peso substancialmente inferior no caso da Antena 1”.
Assim, se, na Antena 2 e Antena 3, a música representou, respetivamente, 82,8% e 84,6% da programação, na Antena 1 este peso ficou-se pelos 41%.
Como “elemento diferenciador”, a ERC destaca a segunda categoria de conteúdos mais presente em cada uma das antenas: A Antena 1 privilegia a informação, a Antena 2 dá destaque à cultura/conhecimento, e a Antena 3, ao entretenimento, o que “vai ao encontro” do estipulado no CCSPRT.
Da análise do regulador resultou ainda que a RTP, enquanto concessionária de serviço público de rádio e televisão, “cumpre os seus deveres em matéria de prestação de serviços multimédia de natureza informativa, educativa, formativa, cultural e de entretenimento nos diversos meios de comunicação, plataformas tecnológicas e terminais de acesso de uso generalizado do público, incluindo Internet”.
A avaliação da diversidade e pluralismo resulta da identificação dos macrogéneros, géneros e funções da programação, tendo a análise da ERC incidido sobre a totalidade dos programas emitidos pela Antena 1, Antena 2 e Antena 3, que, em 2024, ascendeu a 24.925 horas de programação.
Comentários