De acordo com a decisão, a que a agência Lusa teve hoje acesso, “não resulta como provado nos autos o necessário pressuposto da alegada oposição por parte da maioria dos bisnetos, afirmada pelos requerentes no seu pedido inicial com suporte para o seu pedido, não resultado preenchido o requisito ‘fumus boni juris’ [expressão em latim que significa algo como fumaça do bom direito], o que leva por si só a não poder conceder-se a peticionada providência cautelar de suspensão de eficácia da resolução 55/2021 da Assembleia da República”.
Assim, “pelos fundamentos expostos, decidem os juízes da secção do contencioso administrativo do Supremo Tribunal Administrativo indeferir a providência cautelar requerida da suspensão provisória da resolução da Assembleia da República”.
Esta medida judicial deu entrada no Supremo Tribunal Administrativo em setembro, pela mão de seis bisnetos do escritor, para impedir a trasladação.
Dos 22 bisnetos de Eça de Queiroz, 13 concordaram com a trasladação para o Panteão Nacional, havendo ainda três abstenções.
Também a Fundação Eça de Queiroz, presidida pelo escritor Afonso Reis Cabral, é favorável à trasladação, tendo sido a primeira a dar o passo para este processo.
Com a decisão do tribunal, a trasladação poderá avançar.
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