“A SIC congratula-se com a sentença proferida hoje pelo Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa Oeste […]. Esta decisão reconhece as legítimas pretensões da SIC e dá como provados danos provocados pela apresentadora Cristina Ferreira aquando da sua saída da estação”, defendeu a estação do grupo Impresa, numa reação enviada à Lusa.
No que diz respeito ao valor da indemnização, a SIC realçou na terça-feira o facto de na valorização da cláusula penal terem sido incluídos os “montantes peticionados”.
Por outro lado, disse que o tribunal calculou o valor indemnizável com base no aumento de despesas que a SIC teve com o programa Casa Feliz, que estreou um dia após a saída de Cristina Ferreira da estação.
Contudo, os restantes valores não foram tidos em conta, em parte, porque as equipas comerciais atenuaram o prejuízo com a saída da apresentadora.
“A SIC está a estudar, com os seus assessores jurídicos, e tendo em conta a matéria de facto e de direito dada como provada a favor da estação, a possibilidade de pedir uma reavaliação desta parte da sentença”, avançou.
O tribunal condenou a empresa da apresentadora Cristina Ferreira, Amor Ponto, a pagar mais de três milhões de euros à SIC pela quebra do contrato com a estação televisiva.
A saída de Cristina Ferreira da SIC foi conhecida a 17 de julho de 2020, altura em que foi anunciado que iria regressar à TVI – donde tinha saído cerca de dois anos antes – dali a dois meses como diretora e tornar-se acionista da Media Capital.
Segundo uma nota de imprensa divulgada na terça-feira, o tribunal de Sintra condenou a empresa a “proceder ao pagamento à autora SIC Sociedade Independente de Comunicação S.A. da quantia de 3.315.998,67 de euros, acrescida de juros, à taxa comercial, desde a citação até efetivo e integral pagamento”.
O tribunal de Sintra deu razão parcial às partes, tendo reconhecido um pagamento de 3.536.666,67 euros da Amor Ponto à SIC, mas absolvendo a apresentadora.
Já à Amor Ponto foi reconhecido um crédito de 220.668 euros, já com juros, devido a “valores titulados por faturas emitidas e vencidas, respeitante a pagamentos de comissões de publicidade e de passatempos”.
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