A decisão do Tribunal Constitucional (TC) surge no âmbito do processo “Supernanny”, um programa de televisão que envolvia crianças, os seus pais e uma psicóloga e na sequência de um recurso apresentado pela televisão SIC e pela Warner Brothers depois de terem perdido no Supremo Tribunal de Justiça (STJ).

Este acórdão confirma a decisão do Supremo Tribunal de Justiça, de 30 de maio de 2019, que já tinha negado os recursos da SIC e da Warner Brothers depois de terem sido condenadas por violação do direito à imagem e reserva sobre a intimidade no programa Supernanny.

O STJ considerou “totalmente improcedentes os recursos” das empresas sobre a ação cível do Ministério Público, que agiu em representação das crianças e jovens participantes no reality show.

Entendeu o STJ que “o direito à imagem e o direito à reserva sobre a intimidade da vida privada e os outros direitos de personalidade são concretizações da dignidade da pessoa humana, que é um valor intangível e indisponível”.

Numa crítica ao formato do programa televisivo, o STJ considerou que “a instrumentalização das pessoas e, em particular, das crianças é contrária à ordem pública, pois ofende o valor da dignidade humana” e que os direitos de personalidade não ficam limitados quando há consentimento, sendo “absolutamente irrelevante como causa de exclusão da ilicitude da lesão”.

O tribunal superior determinou que o episódio 3 do programa Supernanny, já gravado, não podia ser transmitido sem a autorização da participação dos menores dada à Comissão de Proteção de Crianças e Jovens (CPCJ) e que, em futuros programas, a participação dos menores ficaria sempre “dependente da prévia comunicação e autorização da CPCJ”.

A ideia do programa Supernanny era mostrar ao público como se devia impor a disciplina às crianças, tendo a participação de uma psicóloga e dos pais dos menores.