“Não existe qualquer alteração das condições de funcionamento do centro comercial Stop. Não nos foi dado pela Câmara do Porto conhecimento de qualquer alteração ou despacho nesse sentido. Pelo que as condições aceites e assinadas, a 24 de julho, pela administração mantêm-se em vigor”, assinala o comunicado enviado à Lusa.
Na mesma nota de imprensa, a Administração do Condomínio e a sua Mesa da Assembleia esclarecem que o relatório da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC) foi rececionado pelos serviços “no dia 4 de setembro”.
Informando que o relatório”está a ser analisado do ponto vista técnico jurídico”, revelaram ter solicitado “uma reunião à ANEPC para avaliação do mesmo e desenvolver medidas de mitigação e de correção, a fim de se elaborar um plano de ação que permita dar resposta às questões técnicas suscitadas no relatório com vista á restauração da legalidade”.
“Mais clarificamos que esta Administração apoiada pela Mesa da Assembleia manterá um diálogo próximo com a Câmara Municipal do Porto, estando a desenvolver todos os esforços possíveis para que sejam ultrapassadas as questões técnicas e urbanísticas no sentido de obter a legalização das frações do centro comercial Stop no mais curto espaço de tempo”.
O Stop, que funciona há mais de 20 anos como espaço cultural, com salas de ensaio e estúdios, viu a maioria das suas frações serem seladas a 18 de julho, deixando quase 500 artistas e lojistas sem terem para onde ir, mas reabriu em 04 de agosto, com um carro de bombeiros à porta.
Além do encerramento do edifício, e perante as conclusões do relatório, em termos jurídicos os serviços defendem também uma providência cautelar contra a ANEPC e contra o Ministério da Administração Interna, "por violação ou fundado receio de violação do direito administrativo".
A autarquia liderada por Rui Moreira quer que tanto a Proteção Civil como o ministério liderado por José Luís Carneiro sejam obrigados "à adoção de todos os atos e operações materiais necessárias a determinar, a título preventivo e com efeitos imediatos, mediante ordem escrita e fundamentada, o encerramento provisório das instalações do Centro Comercial Stop".
Como a providência cautelar tem "caráter instrumental e provisório", os serviços jurídicos da autarquia pretendem também avançar com uma ação administrativa para invalidar o despacho da inspeção extraordinária "por vício de violação de lei", bem como condenar a ANEPC e o ministério a ordenar o encerramento do Stop.
O relatório da Proteção Civil indica que ficou "claramente demonstrada a falta de segurança do edifício" depois de realizados testes de avaliação de risco de incêndio com o método Gretner, em que "a segurança é suficiente se for alcançado o valor 1", mas os pisos à superfície do Stop obtiveram 0,45 e 0,77 (com bombeiros à porta), e os subterrâneos 0,805 e 1,368 (com bombeiros).
Há ainda falhas nas condições gerais de evacuação, "o gerador não se encontra dedicado exclusivamente à segurança contra incêndio" como previsto na lei, "o quadro elétrico do gerador evidencia falta de manutenção e intervenções não respeitando as boas práticas", havendo anda falhas na sinalização e iluminação de emergência, entre outras anomalias identificadas.
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